Mas o que diz exatamente a lei?
Artigo 18.º 1 do Decreto Real 1428/2003, de 21 de novembro, aprovação do Regulamento Geral de Trânsito para a aplicação e desenvolvimento do texto articulado da Lei relativa ao tráfego, circulação de veículos a motor e segurança rodoviária (BOE n.º 306, de 23-12-03) e aprovado pelo Royal Legislative Decree 339/1990, de 2 de março, no seu artigo 11.2, estabelecem que “o condutor de um veículo é obrigado a manter a sua própria liberdade de circulação, o campo de visão necessário e a atenção permanente à condução, que garanta a sua própria segurança, a dos restantes ocupantes do veículo e a de outros utentes da estrada. Para o efeito, deve ter especial cuidado para manter a posição adequada e que é mantida pelos restantes passageiros, bem como pela colocação adequada dos objetos ou animais transportados de modo a que não haja interferência entre o condutor e qualquer um deles.
Também no artigo 11.2 do Real Decreto 1428/2003 sobre o transporte coletivo de pessoas diz verbatim:
2. Nos veículos destinados ao serviço público de transporte coletivo de pessoas, os passageiros são proibidos de:
a) Distrair o condutor durante a condução do veículo.
b) Introduza ou deixe o veículo em locais diferentes dos previstos, respectivamente, para estes fins.
c) Introduza o veículo quando tiver sido feito o aviso de que está completo.
d Dificultar desnecessariamente a passagem em locais destinados ao trânsito de pessoas.
e) Transportar consigo qualquer animal, a não ser que exista um lugar no veículo destinado ao seu transporte. Os cegos acompanhados por cães, especialmente treinados como guias, estão isentos desta proibição, sempre sob a sua responsabilidade.
f) Transportar matérias ou objetos perigosos em condições diferentes das estabelecidas no regulamento específico sobre o assunto.
g) Não forneça as instruções dadas pelo condutor ou pelo responsável pelo veículo sobre o serviço.”
Recorde-se que conduzir um veículo sem cuidar da adequada colocação do animal transportado, de modo a que não interfiram com a condução (recintos adequados ou independentes dos utilizados pelos passageiros, ou sistemas como o cinto de segurança para cães), é sancionado com 60 euros e não implica a perda de pontos do cartão.
Viagem feliz!
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